Pelo artigo 30, §1º, III do Regimento Interno, declaro que no Ano de 2020 até a presente data, não houve julgamento das contas de governo do Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, ESTADO DO PARÁ, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI MUNICIPAL Nº500/2016. (RESOLUÇÃO Nº001/2019 EQUIVALENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2020)
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