REGULAMENTA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - GGPD, LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO 2018, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ESTADO DO PARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Viseu, Estado do Pará, estabelecendo diretrizes, procedimentos e responsabilidades para o tratamento de dados pessoais.
A medida visa assegurar a conformidade da Câmara Municipal com a legislação vigente, promovendo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e da autodeterminação informativa dos cidadãos, além de fortalecer a transparência, a segurança da informação e a boa governança administrativa.
Dessa forma, a regulamentação proporcionará maior segurança jurídica às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a adequada gestão dos dados pessoais tratados no exercício de suas atribuições institucionais.
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